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A lei dispõe sobre a possibilidade de arrependimento na compra e venda de imóvel e os reflexos disso na remuneração do corretor por serviço reconhecidamente prestado. Atinente à desistência de Maverick, este
não poderia ter desistido do contrato, a não ser que apresentasse outro comprador em sua substituição, que atendesse a todas as exigências da imobiliária vendedora.
não poderia ter desistido do contrato, visto que a justificativa por ele apresentada não encontra guarida na lei, que só ampara o arrependimento decorrente do falecimento de um familiar.
poderia se eximir do ônus de pagar a comissão se a imobiliária fosse formalmente comunicada dentro dos 7 dias que o Código de Defesa do Consumidor permite o arrependimento.
poderia desistir da compra, mas, se a mediação fosse efetivamente executada, não sendo concluído o negócio em razão do seu arrependimento, a remuneração do corretor lhe seria devida.


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