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Com relação à participação de Paulo no processo de negociação do imóvel, à luz do que p...

Com relação à participação de Paulo no processo de negociação do imóvel, à luz do que prescreve o Código Civil sobre a figura do corretor de imóvel, Paulo


A

está, devidamente, habilitado, já que atuou acompanhado de Luciana, corretora registrada no CRECI, o que chancela a sua atuação como corretor.


B

não poderia figurar como corretor de imóvel, visto que se encontra ligado a Maverick pelo serviço que lhe presta como consultor/assessor contábil.


C

está, devidamente, habilitado como corretor, já que tem habilidades de negociação que automaticamente lhe permitem exercer a função.


D

não poderia figurar como corretor de imóvel, visto que a sua formação como bacharel em Ciências Contábeis gera incompatibilidade com a corretagem.