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Conforme as regras sobre corretagem previstas no Código Civil, a cobrança de 5% de comissão é
incorreta, pois a comissão de corretagem segue uma padronização de 3%, estabelecida pelo órgão regulador.
incorreta, pois a porcentagem da comissão deve vir expressa no contrato de promessa de compra e venda.
correta, pois a imobiliária tem total autonomia para cobrar qualquer taxa, já que ela está vendendo o imóvel.
correta, mesmo sem constar expressamente no contrato, já que essa porcentagem era praticada comumente.