É nulo o negócio jurídico quando
celebrado por pessoa relativamente incapaz
for ilícito, impossível ou indeterminado, mesmo que determinável o seu objeto.
o motivo determinante para uma das partes for ilícito.
os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados, não subsistindo o que se dissimulou, mesmo que válido for na substância e na forma.
contiver declaração não verdadeira, subsistindo o que se dissimulou, se válido for na substância e forma.