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Em relação ao contrato de prestação de serviço, sujeito aos termos do Código Civil, é correto afirmar:
A prestação do serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos.
Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, ficando dispensada de pagar a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a metade da importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante um ano.
Conta-se, no prazo do contrato, o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.