Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido
solidariamente, porém somente se houver prova documental da obrigação.
proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.
solidariamente, ainda que superem o valor da herança.
em partes iguais, ainda que tenha sido desproporcional a divisão da herança
solidariamente, porém somente até os limites da herança.