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De acordo com o Código Civil, o depósito

De acordo com o Código Civil, o depósito


A

obriga o depositário a pagar as despesas feitas com a coisa.


B

é oneroso, em regra.


C

não autoriza o depositário a servir-se da coisa depositada, salvo licença expressa do depositante.


D

obriga a restituição da coisa, em regra, no lugar em que tiver sido celebrado o negócio, ainda que não seja o mesmo em que a coisa tenha sido guardada.


E

transfere ao depositário o domínio de bem móvel e necessariamente infungível.