De acordo com o Código Civil, o depósito
obriga o depositário a pagar as despesas feitas com a coisa.
é oneroso, em regra.
não autoriza o depositário a servir-se da coisa depositada, salvo licença expressa do depositante.
obriga a restituição da coisa, em regra, no lugar em que tiver sido celebrado o negócio, ainda que não seja o mesmo em que a coisa tenha sido guardada.
transfere ao depositário o domínio de bem móvel e necessariamente infungível.