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O Código Civil em vigor prevê que prescreve em 03 (três) anos:
a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.