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Dentre os direitos reais de fruição, o usufruto ganha destaque nas relações familiares, de forma a assegurar determinados direitos aos usufrutuários. Com base nisso, é possível afirmar que:
O nu-proprietário não pode vender o imóvel sem autorização do usufrutuário.
O bem pertence ao usufrutuário até seu falecimento, quando passará à propriedade do nu-proprietário.
O usufrutuário terá os poderes de usar e gozar da coisa, o que inclui locá-la ou arrendá-la. Mas os poderes de alienação permanecem com o nu-proprietário.
Em caso de morte do usufrutuário, o direito é inventariado e transmitido aos seus herdeiros.