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A respeito do instituto da prescrição, o Código Civil de 2002 regula que
prescreve em um ano a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
prescreve em dois anos a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
prescreve em cinco anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.


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