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Os danos causados culposamente a terceiros por um menor absolutamente incapaz foram ressarcidos por seu pai, João; por um menor relativamente incapaz foram ressarcidos por seu pai, José; por outro menor relativamente incapaz foram ressarcidos por seu avô, Petrus; por um maior capaz foram ressarcidos pelo seu empregador, Lucius; por um menor relativamente incapaz, foram, ressarcidos por sua irmã, Anne. Poderão reaver o que foi pago daquele por quem pagou:
Petrus e Anne.
João e José.
Lucius e José.
Lucius e Anne.
Petrus, José e Anne.