Sobre as obrigações, assinale a alternativa correta.
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Os frutos percebidos são do credor, cabendo ao devedor os pendentes.
Nas obrigações de fazer, não incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
Nas obrigações de dar coisa incerta, mesmo antes da escolha, o devedor poderá alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.