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Fernanda e Joaquim celebraram transação a respeito de litígio que já havia sido decidido por sentença passada em julgado. Nesse caso, a transação é
nula, se algum dos transatores não tinha ciência dessa sentença.
nula, desde que ambos os transatores não tivessem ciência dessa sentença.
anulável, no prazo decadencial de quatro anos, por iniciativa de qualquer dos transatores que não tivesse ciência dessa sentença.
válida, ainda que os transatores não tivessem ciência dessa sentença.
nula, mesmo que ambos os transatores tivessem ciência dessa sentença.


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