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Sobre negócio jurídico, é INCORRETO afirmar que
a obrigação propter rem é aquela cujo sujeito ou sujeitos são determinados através da titularidade de um direito real.
o falso motivo possibilita a anulação do negócio jurídico quando expresso, na declaração de vontade, como fato determinante.
a validade dos negócios jurídicos não depende de forma especial, exceto se a lei dispuser em contrário ou cominar sanção distinta.
a emissão de notas promissórias, representativas das parcelas do preço, em garantia do cumprimento da obrigação, não representa novação de dívida.
a reserva mental somente nulifica a manifestação de vontade quando dela o destinatário não tinha conhecimento.


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