Consideradas a classificação dos bens em móveis e imóveis, bem como as formas de aquisição de propriedade, é um efeito prático delas decorrentes:
tanto os bens móveis como os imóveis são sujeitos à concessão da superfície.
os bens imóveis exigem anuência do cônjuge para serem alienados, hipotecados ou gravados de ônus real, qualquer que seja o regime de bens do casamento.
a propriedade imóvel pode ser adquirida pela usucapião e pelo direito hereditário, mas não pela acessão.
a propriedade mobiliária pode ser adquirida pela usucapião, ocupação, achado de tesouro, especificação, confusão, comistão e adjunção.
a hipoteca é direito real de garantia reservado aos imóveis, exclusivamente, enquanto o penhor reserva-se aos móveis, desde que divisíveis.