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O mandato
cessa somente pela revogação expressa, morte de ambas as partes, término do prazo ou conclusão do negócio.
pode ser verbal ou escrito, mas sempre expresso, não se admitindo mandato tácito.
não gera compensação, ou seja, o mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
em termos gerais só confere poderes de administração, ou para outorgar hipoteca e transigir, mas não para alienar ou contrair empréstimos.
só pode ser exercido, como mandatário, a maior de dezoito anos, no exercício pleno de sua capacidade civil.


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