O contrato de fiança é um pacto acessório, pelo qual uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Dadas essas características,
somente as dívidas já existentes podem ser objeto de fiança, podendo-se demandar o fiador ainda que ilíquida a obrigação do devedor principal.
o fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor, conforme o Código Civil.
a fiança só pode ser estipulada com o consentimento do devedor.
a fiança deve ser de valor igual ou superior ao da obrigação principal, dada sua natureza de garantia.
a obrigação do fiador não passa aos herdeiros, por sua natureza personalíssima, extinguindo-se com a morte do garante.