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[...] é uma pessoa jurídica “de tipo especial, pois não se forma pela associação de pessoas físicas; nem é obra de um conjunto de vontades, mas, de uma só”, ou seja, é criada pela atribuição de personalidade ao conjunto de bens destinados à realização de certo fim, socialmente útil.
(Orlando Gomes, apud Gustavo Tepedino et al. Código Civil Interpretado)
Considerando o texto acima indicado, bem como as disposições do artigo 44 do Código Civil, assinale a alternativa que indique a modalidade de pessoa jurídica mencionada pelo autor.
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Sociedades.
Organizações religiosas.
Partidos políticos.