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A renúncia da prescrição

A renúncia da prescrição


A

somente pode ser expressa, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.


B

pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.


C

somente pode ser tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.


D

é vedada no direito brasileiro.