A transação


A

concernente a obrigações resultantes de delito extingue a Ação Penal Pública.


B

entre um dos credores solidários e o devedor não extingue a obrigação deste para com os outros credores.


C

entre um dos devedores solidários e seu credor, não extingue a dívida em relação aos codevedores.


D

deve ser interpretada de forma ampla e irrestrita.


E

concluída entre o credor e o devedor desobrigará o fiador.