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Mévio propôs ação, com pedido indenizatório, em face de Pessoa e Pessoa S/A, aduzindo danos causados por ato de preposto da ré, que lhe ocasionaram danos, ocorridos no ano de 2000. Regularmente citada, a ré apresenta defesa de mérito, sem preliminares ou prejudiciais. A sentença julgou o pedido procedente, havendo recurso de apelação indicando a existência de prescrição, nos moldes do Código Civil.
Diante dos fatos narrados, pode-se deduzir que
ação com pretensão indenizatória não é atingida pela prescrição.
prescrição e decadência são institutos sem qualquer distinção.
a prescrição contra absolutamente incapazes corre segundo as regras do Código Civil.
a prescrição da pretensão do autor não pode ser alegada somente em apelação.
o Código Civil permite a alegação de prescrição em qualquer grau de Jurisdição.