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A contagem do prazo de vacância para entrada em vigor das leis far-se-á com a

A contagem do prazo de vacância para entrada em vigor das leis far-se-á com a

A

exclusão da data da publicação e inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

B

exclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

C

inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

D

exclusão da data da publicação e inclusão do último dia do prazo, neste entrando em vigor.

E

inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia anterior.