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A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei

A

não mais põe a salvo os direitos do nascituro, porque admitido o aborto de anencéfalos.

B

põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro e permite que, por testamento, seja chamada a suceder prole eventual de pessoas indicadas pelo testador, ainda que estas não tenham nascido ao abrir-se a sucessão.

C

põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro e da prole eventual de pessoas vivas.

D

põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro, mas, desde a entrada em vigor do Código Civil atual, não mais permite seja aquinhoada por testamento prole eventual de qualquer pessoa.

E

põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro e permite que, por testamento, seja chamada a suceder prole eventual de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão.