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Carolina, sessenta e dois anos de idade, foi citada em ação de interdição proposta por seus três filhos. O pedido de nomeação de curador provisório foi indeferido e o processo teve seu trâmite normal. Três anos após, nem mesmo a perícia foi designada, ocasião na qual Carolina, na qualidade de promissária compradora, celebrou contrato de promessa de compra e venda de um terreno na Região Oceânica, Niterói. Pagou um preço inferior ao de mercado.
Sete anos após a compra, é proferida sentença de interdição parcial de Carolina, como relativamente incapaz.
Sobre o contrato de promessa de compra e venda, é correto afirmar que é:
nulo;
inexistente;
válido;
ineficaz;
anulável.