Miro, de 45 anos, casa‐se, em segundas núpcias, com Sara, de 30 anos, pelo regime de comunhão universal de bens. Do primeiro casamento, Miro tem um filho chamado Silas, e Sara, sua atual esposa, tem como único parente vivo sua mãe, Jamile. Miro também não possui qualquer outro ascendente ou descendente vivo.
Em determinado momento, o casal decide passar férias na Malásia, mas o avião em que se encontravam sofre uma queda e só é localizado quatro dias após o acidente, quando nenhum passageiro é encontrado vivo.
Os corpos de Miro e Sara são localizados; contudo, não há nenhuma testemunha que possa dizer qual dos cônjuges veio a falecer primeiro.
Considerando a situação narrada, assinale a alternativa que indica, acertadamente, como deve ser feita a transmissão sucessória dos bens deixados pelo casal.
Como Miro é mais velho que Sara, presume‐se que morreu primeiro. Portanto, Sara herda metade do patrimônio de Miro, e Silas, a outra metade. A parcela patrimonial de Sara é, então, transferida após sua morte para Jamile.
Como Miro é mais velho que Sara, presume‐se que morreu primeiro. Portanto, Silas, por ser filho de Miro, herda toda a parte do patrimônio que pertencia ao pai, e herda também o quinhão de Sara, pois descendentes têm preferência sobre ascendentes na ordem de sucessão.
Como Miro é mais velho que Sara, presume‐se que morreu primeiro. Portanto, Sara herda metade do patrimônio de Miro e, com sua morte, se transfere integralmente o patrimônio do casal para Jamile, pois ascendentes tem preferência sobre descendentes na ordem de sucessão.
Como não é possível saber com precisão quem faleceu primeiro, considera‐se que os cônjuges faleceram simultaneamente. Com isso, Miro deixa sua parcela patrimonial para Silas, e Sara deixa sua parcela patrimonial para Jamile.
Como não é possível saber com precisão quem faleceu primeiro, considera‐se que ambos os cônjuges faleceram simultaneamente. Com isso, transfere‐se 25% do patrimônio do casal para Jamile e 75% do patrimônio do casal para Silas, pois ascendentes concorrem com o cônjuge na sucessão legítima.