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A propriedade do solo

A propriedade do solo


A

impede que se configurem casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social.


B

não implica propriedade do espaço aéreo correspondente, ainda que em altura útil a seu exercício.


C

não tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil.


D

não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.


E

implica que os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao inventor, salvo disposição em contrário.