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No contrato de seguro, durante o lapso temporal entre a comunicação do sinistro à seguradora e a ciência do segurado da recusa do pagamento da indenização:
há interrupção do prazo prescricional da pretensão do segurado.
há suspensão do prazo prescricional da pretensão do segurado.
pende de condição suspensiva do direito do segurado.
há interrupção do prazo decadencial do direito do segurado.
não há suspensão de prazos prescricionais ou decadenciais da pretensão do segurado.