Imagem de fundo

Pietra negocia a compra de um veículo pertencente a Bruna. Antes do ajuste, levam o car...

Pietra negocia a compra de um veículo pertencente a Bruna. Antes do ajuste, levam o carro a uma oficina mecânica. Camila, mecânica de veículos automotores, avalia o estado do carro e, deliberadamente, por ser desafeto de Pietra, informa que o carro está em excelente condição, embora tal informação não corresponda à realidade. O veículo apresenta uma série de defeitos mecânicos conhecidos de Bruna e falseados por Camila. A hipótese narrada configura:


A

erro essencial quanto à qualidade do veículo, o que autoriza a anulação do negócio jurídico;


B

lesão, pois se trata de contratação desproporcional em razão de inexperiência;


C

erro acidental quanto aos atributos do carro, o que autoriza a correção dos valores;


D

simulação, pois se trata de negócio eivado de nulidade em razão da ação do terceiro;


E

dolo principal, que, ainda que praticado por terceiro, autoriza a anulação.