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Nos termos do Código Civil, a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá:

Nos termos do Código Civil, a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá:


A

Suprir a prova que se pretendia obter com o exame.


B

Suprir a prova que se pretendia obter com o exame, se a parte der consentimento expresso.


C

Suprir a prova que se pretendia obter com o exame, somente no caso de direito indisponível.


D

Suprir a prova que se pretendia obter com o exame, somente no caso de a parte confessar os fatos.


E

Suprir a prova que se pretendia obter com o exame, somente quando houver repercussão criminal.