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Nos termos do Código Civil, a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá:
Suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
Suprir a prova que se pretendia obter com o exame, se a parte der consentimento expresso.
Suprir a prova que se pretendia obter com o exame, somente no caso de direito indisponível.
Suprir a prova que se pretendia obter com o exame, somente no caso de a parte confessar os fatos.
Suprir a prova que se pretendia obter com o exame, somente quando houver repercussão criminal.