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. Sobre o adimplemento e a extinção das obrigações, é correto afirmar:
Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última não estabelece presunção de estarem solvidas as anteriores.
A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade.
Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor.
Na consignação em pagamento, enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, não poderá o devedor requerer o levantamento.