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Em relação ao tema “Intervenção de terceiros”, no chamamento ao processo, a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo e residentes na mesma comarca, será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida, sob pena de ficar sem efeito o chamamento, no prazo de:
quinze dias.
dez dias.
trinta dias.
vinte dias.


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