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Elias pactuou com Julieta a compra do carro dela. O valor total do veículo é R$ 30.000,...

Elias pactuou com Julieta a compra do carro dela. O valor total do veículo é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Elias entregou, como sinal confirmatório da transação a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ocorre que, 2 (dois) dias antes de fazer a entrega do veículo a Elias, Julieta bate com o carro, por ato de negligência. Diante do caso apresentado, é correto afirmar que:

A

A única obrigação que pode ser imputada a Julieta é a devolução da quantia dada como sinal por Elias acrescida de juros.

B

A única obrigação que pode ser imputada a Julieta é a devolução do dobro da quantia dada como sinal por Elias (R$ 5.000,00) sem incidência de juros.

C

Elias só poderá pleitear indenização complementar, caso decida abrir mão do recebimento do dobro do valor dado como arras corrigido e acrescido de juros.

D

Elias poderá pleitear indenização suplementar, se demonstrar que a restituição das arras em dobro, corrigidas e acrescidas de juros, não é suficiente para ressarcir-lhe os prejuízos.