De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/02), são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Nos termos do que dispõe o Código Civil sobre os bens públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.
Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Bens públicos dominicais não podem ser alienados.
A governadoria do Estado do Mato Grosso do Sul, localizada no parque dos Poderes, é considerada um bem público de uso específico.
A praça Ary Coelho, em homenagem ao ex-prefeito Ary Coelho de Azevedo, que já abrigou um cemitério, é considerada um bem público de uso comum.