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Alfredo, 77 anos de idade, vinha sofrendo os efeitos do Mal de Alzheimer, que perturba sua memória. Durante uma distração de seu enfermeiro, conseguiu evadir-se da casa em que residia. Apesar de todos os esforços de seus familiares e mesmo da polícia civil, ele nunca foi encontrado, e já se passaram cinco anos do seu desaparecimento. Agora, seus parentes lidam com as dificuldades relativas à administração e disposição do seu patrimônio.
Somente com a localização do corpo de Alfredo será possível a decretação de sua morte e a transferência da propriedade dos bens para os herdeiros.
Eles devem requerer a declaração de ausência, com nomeação de curador dos bens, e, após um ano, a sucessão provisória; a sucessão definitiva, com transferência da propriedade dos bens, só poderá ocorrer depois de dez anos de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória.
Eles devem requerer a sucessão definitiva do ausente, pois ele já teria mais de oitenta anos de idade, e as últimas notícias dele datam de mais de cinco anos.
Eles devem requerer que seja declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, por ele se encontrar desaparecido há mais de dois anos, abrindo-se, assim, a sucessão.
Se passados dez anos e Alfredo não retornou é possível se requerer, via ação de inventário, sua sucessão definitiva com a transferência de seus bens aos herdeiros.