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Com relação ao mandato é correto afirmar que
ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
o mandato em termos gerais confere poderes de administração, inclusive para alienar, hipotecar ou transigir.
o mandatário pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
tendo o mandatário conhecimento da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, não poderá, em nenhuma hipótese, começar ou concluir negócio já começado.
quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral a renovação do mandato será eficaz, porém, responderá o mandante por perdas e danos.