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A respeito da responsabilidade civil, segundo o Código Civil Brasileiro é correto afirmar que
havendo usurpação ou esbulho do alheio, a indenização será restrita a restituição da coisa e ao valor das suas deteriorações, não sendo devidos lucros cessantes por expressa determinação legal.
ressalvados outros casos previstos em lei especial, as empresas não respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, inclusive se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
a responsabilidade civil é independente da criminal, podendo-se questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, mesmo quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
são responsáveis pela reparação cível, o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, ainda que não haja culpa de sua parte (empregador ou comitente).