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O pagamento é o principal modo de extinção das obrigações, recebendo vasta regulamentação no Código Civil Brasileiro. Sobre o instituto mencionado, é correto afirmar que:
o terceiro não interessado que pagar a dívida em seu próprio nome não tem direito a reembolsar-se do que pagou, ainda que o devedor principal não tivesse meios para ilidira ação.
o pagamento de boa-fé feito ao credor putativo não é válido.
considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.
o credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, no caso de ser mais valiosa.
se a prestação tiver por objeto prestações divisíveis, o credor pode ser obrigado a receber por parte, ainda que assim não tenha sido ajustado.