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Nas obrigações solidárias,

Nas obrigações solidárias,


A

o julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais.


B

a solidariedade se presume.


C

convertendo-se a prestação em perdas e danos, não subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.


D

o credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.


E

o credor não poderá renunciar á solidariedade em favor de um dos devedores.