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Assinale a alternativa correta a respeito das Súmulas determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Não é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
A simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.
É cabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no artigo 354 do Código Civil (Art. 354. Havendo capital e Juros, o pagamento imputar-se-a primeiro nos Juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital) é aplicável às hipóteses de compensação tributária.
Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.