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Encontre a alternativa incorreta. ''É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado'':
No caso de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Da data da conclusão do ato, quando não estabelecer prazo para pleitear-se a anulação.
No caso de erro, dolo, do dia em que se realizou o negócio jurídico.
No caso de fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.
No caso de coação, do dia em que ela cessar.