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Os bens econômicos podem ser classicamente considerados como aqueles passíveis de apropriação, que possuem um valor econômico e que admitem comercialização no mercado. Modernamente, o princípio da dignidade da pessoa humana integra a noção de bem econômico, o que representa a capacidade que os bens possuem de realizarem o indivíduo em sociedade, a partir de sua fruição em benefício próprio, atentando-se sempre para a preservação do princípio da função social.
(KOLLER, Carlos Eduardo; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Derecho ante los desafios de la globalización, 2017, p. 232.)
A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:
1. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
2. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
3. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, desprovidas de valor econômico.
4. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Assinale a alternativa correta.
Somente a afirmativa 1 é verdadeira.
Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras.
As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.