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O artigo 50 do Código Civil prevê a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso desta caracterizado expressamente pelo
encerramento irregular das atividades empresariais.
desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.
excesso de poder ou pela violação do contrato social.
obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.