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Os alimentos gravídicos destinam-se
exclusivamente à criança, de modo que serão fixados mediante existência de prova inequívoca de paternidade.
exclusivamente à mulher gestante, motivo pelo qual, após o nascimento da criança com vida, são extintos, salvo decisão judicial em sentido contrário.
especialmente à mulher gestante, razão pela qual, diferentemente dos alimentos previstos no Código Civil, não estão sujeitos ao binômio da necessidade-possibilidade.
exclusivamente ao nascituro, uma vez que a lei lhe concede expressamente personalidade jurídica a partir da concepção.
especialmente à mulher gestante, portanto compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais no período da gravidez, inclusive as despesas do parto.


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