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Quanto à responsabilidade civil, é correto afirmar que:
A responsabilidade do incapaz é subsidiária.
A culpa concorrente pressupõe uma desproporção entre o dano e a gravidade da culpa.
A indenização por injúria, difamação ou calúnia depende da prova de prejuízo material.
O direito de exigir reparação só se transmite aos herdeiros se a ação de indenização estivesse ajuizada na data do falecimento da vítima.
A independência entre responsabilidade civil e penal inclui a autoria e a materialidade do dano.


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