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Em matéria de usucapião, prevê o ordenamento jurídico brasileiro que adquire a propriedade, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, aquele que, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel por:
20 anos;
18 anos;
15 anos;
02 anos;
01 ano.