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Conforme os prazos de prescrição previstos no Código Civil, a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários, prescreve em:
3 (três) anos.
2 (dois) anos.
1 (um) ano.
5 (cinco) anos.
10 (dez) anos.