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Conforme os prazos de prescrição previstos no Código Civil...

Conforme os prazos de prescrição previstos no Código Civil, a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários, prescreve em:


A

3 (três) anos.


B

2 (dois) anos.


C

1 (um) ano.


D

5 (cinco) anos.


E

10 (dez) anos.