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Mariana, comodante, e André, comodatário, celebraram contrato de comodato de imóvel residencial com prazo de cinco anos, a partir de 5/10/2009. Alcançado o termo contratual, André não promoveu a devolução do bem a Mariana e, em 5/11/2014, foi notificado extrajudicialmente para a desocupação do imóvel, no prazo de trinta dias, e o pagamento de aluguel, no valor de R$ 2.000,00 por mês. André ignorou a notificação extrajudicial e permaneceu ocupando o imóvel a título gratuito.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
Mariana não poderá arbitrar valor de aluguel estando André em mora para devolver o imóvel, podendo somente requerer judicialmente a reintegração e imissão na posse e a indenização dos danos sofridos.
Mariana poderá arbitrar valor de aluguel estando André em mora para devolver o imóvel, tendo a mais ampla liberdade para a fixação do valor, pois este caracteriza-se como uma pena.
Mariana poderá arbitrar o valor do aluguel a ser devido por André, independentemente de decisão judicial, como forma de autotutela de seu direito de se reintegrar na posse do imóvel.
Mariana tem direito ao valor do aluguel que será devido por André desde a notificação extrajudicial até a desocupação do imóvel, desde que seja fixado por decisão judicial.
Mariana tem direito ao valor do aluguel que será devido por André desde a notificação extrajudicial até a desocupação do imóvel, descontadas do valor as despesas ordinárias realizadas por André no uso e gozo do imóvel.