A transmissão das obrigações pode se dar de duas maneiras: por meio de cessão de crédito ou por meio de assunção de dívida. Sobre os institutos, é correto afirmar que
a assunção de dívida é a transferência ativa da obrigação que o credor faz a outrem de deus direitos.
a assunção de dívida necessita de consentimento expresso do credor, sendo o seu silêncio interpretado como recusa.
em regra, a cessão de crédito corresponde apenas à obrigação principal.
na cessão de crédito, salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor.
o novo devedor, na assunção de dívida, pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.