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Em relação ao direito real de hipoteca, é correto afirmar:
a hipoteca não pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, mesmo que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.
não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.
não podem ser objeto de hipoteca navios e aeronaves, por serem bens móveis.
a hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública municipal, recebidos pelo valor de sua cotação mínima.
fica remanescente a hipoteca mesmo após a extinção da obrigação principal.