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Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os artigos 235°, 246°, 248° e 253° da Lei Nº 10.406/02:
Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
Se a prestação do fato se tornar impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, resolver-se-á a obrigação.


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